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CJF aprova resolução sobre gestão documental e memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus*

Publicado em 06/05/2024 O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, na sessão realizada em 29/4, a Resolução CJF n. 886/2024, que trata do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O julgamento do processo, de relatoria da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi concluído após a apresentação do voto-vista do desembargador Carlos Muta, no sentido de acompanhar a relatora na adequação do documento. Durante a sessão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a necessidade de atualizar o seu voto, em razão de mudanças recentes nas regras do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) ocorridas em 23 de outubro de 2023. À época, o processo foi encaminhado ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal (Coged) para que a minuta do ato normativo fosse atualizada à luz das alterações ocorridas. “Entendo que a nova minuta apresentada pelo Coged atende adequadamente às regras atuais de funcionamento do programa e de seus instrumentos. Desse modo, ajusto o meu voto para propor a aprovação da resolução nos termos da nova minuta, porque, decorrido o tempo, a situação se alterou, razão pela qual já estou me ajustando a esta nova proposta”, votou a presidente do CJF. A Resolução CJF n. 886/2024 visa atualizar e adaptar as diretrizes da Resolução CJF n. 318/2014, conforme regulamentações atuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução CNJ n. 324/2020 e Resolução CNJ n. 469/2022, que instituem diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõem sobre o Proname. Entre as medidas adotadas, destacam-se a criação de unidades de gestão documental e de gestão da memória, a padronização de espécies e tipos documentais, a guarda de documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro, a utilização de sistemas informatizados de gestão de documentos, a adoção do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) e a promoção da cidadania por meio do acesso ao patrimônio cultural arquivístico e bibliográfico. A nova resolução substitui a Resolução CJF n. 714/2021 e será interpretada em consonância com os princípios, diretrizes e normas do Proname, de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). Processo n. 0002505-16.2020.4.90.8000 *Fonte: CJF Compartilhar: Assuntos:CJFMemóriaTRF2
06/05/2024 (00:00)
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