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INSTITUCIONAL: CJF dispõe sobre a expedição de ofícios requisitórios, cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, compensações ao saque e ao levantamento de depósitos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) dispôs, por meio da Resolução 822/2023, na última segunda-feira, dia 20 de março, sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações ao saque e ao levantamento dos depósitos, no âmbito da Justiça Federal de 1ª e 2º graus.  De acordo com o normativo, o pagamento de quantias decorrentes de condenações da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência federal delegada, será feito nos termos da lei, da normatização da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Resolução emitida pelo CJF.  Confira a íntegra da Resolução CJF 822/2023.  RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/03/2023 (00:00)
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