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DECISÃO: Concluinte de curso superior tem direito de cursar disciplina concomitantemente com outra que é pré-requisito

 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu o direito de um estudante do Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí (UFPI) matricular-se nas disciplinas Projeto de Monografia e Estágio Supervisionado, que apresentam, entre si, relação de dependência/pré-requisito.   Ao proferir seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o entendimento do Tribunal sobre o tema é no sentido de “ser possível assegurar ao aluno, que se encontra na iminência de concluir o curso superior, o direito a afastar a exigência de pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica”.   Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela Universidade, nos termos do voto do relator.   Processo: 0012537-37.2013.4.01.4000 Data da decisão: 01/09/2022 Data da publicação: 06/09/2022 LC/CB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
02/02/2023 (00:00)
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